Decreto-Lei nº 2.426 de 07/04/1988
Decreto-Lei nº 2.426 de 07/04/1988
Ementa | Altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/04/1988] (p. 6011, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE , ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA , BANCO COMERCIAL , BANCO DE INVESTIMENTO , BANCO DE DESENVOLVIMENTO , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO , SOCIEDADE CORRETORA .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , APLICAÇÃO , PESSOA JURIDICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/09/1989] (p. 17085, col. 1)
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/10/1989] (p. 19213, col. 2)
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 2.426 de 07/04/1988]
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