Lei nº 14.340 de 18/05/2022

Lei nº 14.340 de 18/05/2022

Ementa

Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/05/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROCEDIMENTO , CRITERIOS , IDENTIFICAÇÃO , AVALIAÇÃO TECNICA , AVALIAÇÃO PSICOLOGICA , NOMEAÇÃO , PERITO , ALIENAÇÃO , PAES , CRIANÇA , ABANDONO , VISITA , GUARDA , ASSISTENCIA PSICOLOGICA , AFASTAMENTO , DEPOIMENTO .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CRITERIOS , SUSPENSÃO , PODER FAMILIAR , CONCESSÃO , LIMINAR , TUTELA , URGENCIA , NOTIFICAÇÃO , MINISTERIO PUBLICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 157, § 3 - Acréscimo
  • Art. 157, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 5, § 4 - Acréscimo
  • Art. 6, caput, Inciso 7 - Revogação
  • Art. 6, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo
  • Art. 8-A, caput - Acréscimo