Lei nº 14.341 de 18/05/2022
Lei nº 14.341 de 18/05/2022
Ementa | Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/05/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Jurídico / Processo / Processo Civil
|
Indexação |
CRITERIOS , FORMAÇÃO , ASSOCIAÇÕES , REPRESENTAÇÃO , MUNICIPIOS , REALIZAÇÃO , OBJETIVO , INTERESSE , POLITICA , CIENCIAS , EDUCAÇÃO , CULTURA , SOCIEDADE , NATUREZA JURIDICA , PESSOA JURIDICA , DIREITO PRIVADO , COMPETENCIA , ESTATUTO , SELEÇÃO , PESSOAL , CONTRATAÇÃO , SERVIÇO , BENS , FILIAÇÃO , EXCLUSÃO , AUSENCIA , PRERROGATIVA .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , LEGITIMIDADE , ASSOCIAÇÕES , REPRESENTAÇÃO , MUNICIPIOS , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL , MUNICIPIO , PROCESSO CIVIL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 14.341 de 18/05/2022]
Art. 2, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei nº 14.341 de 18/05/2022]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 14.341 de 18/05/2022]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 14.341 de 18/05/2022]
Art. 7, § 3 [Lei nº 14.341 de 18/05/2022]
|