Lei nº 14.360 de 01/06/2022

Lei nº 14.360 de 01/06/2022

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA , DIVULGAÇÃO , MES , RESULTADO , BALANÇO FINANCEIRO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 80, § 1, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 80, § 1, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 80, § 1, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 80, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput, Inciso 4 - Revogação
  • Art. 9, § 2 - Revogação

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração