Decreto nº 11.099 de 21/06/2022

Decreto nº 11.099 de 21/06/2022

Ementa

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/2022] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , ELABORAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO ALIMENTICIO , PRODUÇÃO ARTESANAL , REQUISITOS , CONCESSÃO , SELO , CERTIFICADO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , CRIAÇÃO , CADASTRO , COMPARTILHAMENTO , DADOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE CIVIL , PRODUTOR , FORNECEDOR , DEFESA DO CONSUMIDOR , GARANTIA , IDENTIFICAÇÃO , QUALIDADE , INSPEÇÃO SANITARIA , FISCALIZAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 10-A - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo