Decreto nº 11.099 de 21/06/2022
Decreto nº 11.099 de 21/06/2022
Ementa | Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito do Consumidor
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ELABORAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO ALIMENTICIO , PRODUÇÃO ARTESANAL , REQUISITOS , CONCESSÃO , SELO , CERTIFICADO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , CRIAÇÃO , CADASTRO , COMPARTILHAMENTO , DADOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE CIVIL , PRODUTOR , FORNECEDOR , DEFESA DO CONSUMIDOR , GARANTIA , IDENTIFICAÇÃO , QUALIDADE , INSPEÇÃO SANITARIA , FISCALIZAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |