Lei nº 1.283 de 18/12/1950

Lei nº 1.283 de 18/12/1950

Ementa

Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1950] (p. 18161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO ANIMAL .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , FISCALIZAÇÃO , EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES , SAUDE PUBLICA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .
INSPEÇÃO SANITARIA , PRODUTO ANIMAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 10-A - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 9, § 1, Alínea e - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 10-A - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 1.283 de 18/12/1950]

Art. 7 [Lei nº 1.283 de 18/12/1950]

Art. 9, § 1, Alínea e [Lei nº 1.283 de 18/12/1950]

Art. 10-A [Lei nº 1.283 de 18/12/1950]