Decreto nº 11.110 de 29/06/2022
Decreto nº 11.110 de 29/06/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/2022] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , INICIO , CONTAGEM , PRAZO , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO , DESESTATIZAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , GESTÃO , ATIVO , NOTIFICAÇÃO , SECRETARIA ESPECIAL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA , CONCLUSÃO , ALIENAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO , SOCIEDADE , CONTROLE SOCIETARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |