Decreto nº 11.110 de 29/06/2022

Decreto nº 11.110 de 29/06/2022

Ementa

Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/2022] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , INICIO , CONTAGEM , PRAZO , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO , DESESTATIZAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , GESTÃO , ATIVO , NOTIFICAÇÃO , SECRETARIA ESPECIAL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA , CONCLUSÃO , ALIENAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO , SOCIEDADE , CONTROLE SOCIETARIO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Ressalva

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo