Decreto nº 11.155 de 29/07/2022

Decreto nº 11.155 de 29/07/2022

Ementa

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-A] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Indexação

DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , CRITERIOS , PEDIDO , RECONSIDERAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 4 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 75 - Dispositivo Correlato