Decreto nº 11.155 de 29/07/2022
Decreto nº 11.155 de 29/07/2022
Ementa | Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-A] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , CRITERIOS , PEDIDO , RECONSIDERAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
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