Decreto nº 11.175 de 17/08/2022

Decreto nº 11.175 de 17/08/2022

Ementa

Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/2022] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CONCESSIONARIA , PAGAMENTO , ROYALTIES , BONUS , PARTICIPAÇÃO , DESTINAÇÃO , ENTE FEDERADO , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , AFERIÇÃO , VOLUME , PRODUÇÃO , PREÇO DE REFERENCIA , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 7-A - Revogação
  • Art. 7-B, caput - Revogação
  • Art. 7-B, § 1 - Revogação
  • Art. 7-B, § 2 - Revogação
  • Art. 7-C, caput - Acréscimo
  • Art. 7-C, § 1 - Acréscimo
  • Art. 7-C, § 2 - Acréscimo
  • Art. 7-C, § 3 - Acréscimo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo