Lei nº 14.455 de 21/09/2022

Lei nº 14.455 de 21/09/2022

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 9, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
Política Social / Saúde
Administração Pública / Serviços Públicos

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , PRODUTO , LOTERIA , CONCURSO DE PROGNOSTICO , ARRECADAÇÃO , DESTINAÇÃO , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) , PRAZO DETERMINADO , PREVENÇÃO , CONTROLE , COMBATE , EFEITO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 14, § 1, Inciso 2 - Dispositivo Correlato
  • Art. 14, § 1, Inciso 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 29 - Dispositivo Correlato
  • Art. 30, caput, Inciso 3 - Dispositivo Correlato
  • Art. 30, caput, Inciso 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 30, caput, Inciso 5 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, caput - Alteração
  • Art. 30, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput [Lei nº 14.455 de 21/09/2022]