Decreto nº 11.245 de 21/10/2022
Decreto nº 11.245 de 21/10/2022
Ementa | Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/2022] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXPLORAÇÃO , OUTORGA , INFRAESTRUTURA , FERROVIA , FORMA , INVESTIMENTO , USUARIO , HABILITAÇÃO , ASSOCIADO , CONSTRUÇÃO , MELHORIA , ADAPTAÇÃO , AMPLIAÇÃO , INSTALAÇÃO , MELHORAMENTO , LUCRO , SERVIÇO , APROVAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) , CRITERIOS , FORMALIZAÇÃO , CONTRATO , ADESÃO , TRANSPORTE FERROVIARIO , REQUERIMENTO , AUTORIZAÇÃO , CONCLAMAÇÃO , INTERESSADO , INSTRUMENTO , ABERTURA .
CRIAÇÃO , PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO , FERROVIA , OBJETIVO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA , COORDENAÇÃO , EDIÇÃO , NORMAS COMPLEMENTARES , IMPLEMENTAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |