Decreto nº 11.245 de 21/10/2022

Decreto nº 11.245 de 21/10/2022

Ementa

Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/10/2022] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , EXPLORAÇÃO , OUTORGA , INFRAESTRUTURA , FERROVIA , FORMA , INVESTIMENTO , USUARIO , HABILITAÇÃO , ASSOCIADO , CONSTRUÇÃO , MELHORIA , ADAPTAÇÃO , AMPLIAÇÃO , INSTALAÇÃO , MELHORAMENTO , LUCRO , SERVIÇO , APROVAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) , CRITERIOS , FORMALIZAÇÃO , CONTRATO , ADESÃO , TRANSPORTE FERROVIARIO , REQUERIMENTO , AUTORIZAÇÃO , CONCLAMAÇÃO , INTERESSADO , INSTRUMENTO , ABERTURA .
CRIAÇÃO , PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO , FERROVIA , OBJETIVO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA , COORDENAÇÃO , EDIÇÃO , NORMAS COMPLEMENTARES , IMPLEMENTAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-A, caput - Acréscimo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma