Decreto nº 11.249 de 09/11/2022
Decreto nº 11.249 de 09/11/2022
Ementa | Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/2022] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Dívida Pública
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Indexação |
PROCEDIMENTO , OFERTA , CREDITOS , DECISÃO JUDICIAL , COISA JULGADA , PRECATORIO , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , CESSÃO DE DIREITOS , INTERESSADO , TERCEIROS , FACULDADE , CREDOR , CRITERIOS , HIPOTESE , UTILIZAÇÃO , QUITAÇÃO , DEBITOS , DIVIDA ATIVA , FAZENDA PUBLICA , TRANSAÇÃO , LITIGIO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , DIREITOS , COMPETENCIA , MINISTERIO DA ECONOMIA , PROCURADOR-GERAL , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 2 [Decreto nº 11.249 de 09/11/2022]
Art. 5 [Decreto nº 11.249 de 09/11/2022]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto nº 11.249 de 09/11/2022]
Art. 6, caput [Decreto nº 11.249 de 09/11/2022]
Art. 7, caput [Decreto nº 11.249 de 09/11/2022]
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