Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022

Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , CONCESSÃO , PRAZO , TRANSPOSIÇÃO , TRANSFERENCIA , SALDO , FUNDO DE SAUDE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ORIGEM , REPASSE , UNIÃO FEDERAL , CUSTEIO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SOCIEDADE CIVIL , COMPLEMENTAÇÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONCESSÃO , PRAZO , TRANSPOSIÇÃO , REPROGRAMAÇÃO , SALDO , FUNDO DE ASSISTENCIA , ASSISTENCIA SOCIAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ORIGEM , REPASSE , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 5, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022]

Art. 15, caput [Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022]

Art. 15, § 1 [Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022]

Art. 15, § 2 [Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022]

Art. 15, § 3 [Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022]