Decreto nº 11.285 de 13/12/2022
Decreto nº 11.285 de 13/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 4, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 5, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 6, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 8º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 28/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 28/12/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 15 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 16 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 17 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 18 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 19 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 20 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 21 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 22 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 23 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 24 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Art. 25 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Anexo 1 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022] Anexo 1 Art. 15 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 16 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 17 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 18 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 19 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 20 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 21 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 22 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 23 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 24 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
Anexo 1 Art. 25 [Decreto nº 11.285 de 13/12/2022]
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