Medida Provisória nº 1.149 de 21/12/2022
Medida Provisória nº 1.149 de 21/12/2022
Ementa | Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 19, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Indexação |
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CRITERIOS , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO FINANCEIRO , SEGURO OBRIGATORIO , ACIDENTE , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE , OPERAÇÃO , PEDIDO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CARACTERISTICA , POUPANÇA , TECNOLOGIA DIGITAL , ABERTURA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , RECEBIMENTO , INDENIZAÇÃO , ACIDENTE , SEGURO OBRIGATORIO , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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