Medida Provisória nº 1.149 de 21/12/2022

Medida Provisória nº 1.149 de 21/12/2022

Ementa

Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 19, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Indexação

DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CRITERIOS , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO FINANCEIRO , SEGURO OBRIGATORIO , ACIDENTE , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE , OPERAÇÃO , PEDIDO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CARACTERISTICA , POUPANÇA , TECNOLOGIA DIGITAL , ABERTURA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , RECEBIMENTO , INDENIZAÇÃO , ACIDENTE , SEGURO OBRIGATORIO , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 3 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, caput, Inciso 4, Alínea c - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Acréscimo