Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Lei nº 14.532 de 11/01/2023

Ementa

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/01/2023 - nº 8-B] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , TIPICIDADE , CRIME , COMINAÇÃO , PENA , INJURIA , OFENSA , DIGNIDADE , MOTIVO , RAÇA , COR , GRUPO ETNICO , RELIGIÃO , NACIONALIDADE , DEFINIÇÃO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , CRIME , INJURIA , MOTIVO , RELIGIÃO , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 140, § 3 - Alteração
  • Art. 140, § 3, Pena - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A, caput - Acréscimo
  • Art. 2-A, caput, Pena - Acréscimo
  • Art. 2-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 20, § 2 - Alteração
  • Art. 20, § 2-A - Acréscimo
  • Art. 20, § 2-A, Pena - Acréscimo
  • Art. 20, § 2-B - Acréscimo
  • Art. 20, § 3 - Alteração
  • Art. 20-A, caput - Acréscimo
  • Art. 20-B, caput - Acréscimo
  • Art. 20-C, caput - Acréscimo
  • Art. 20-D, caput - Acréscimo