Lei nº 7.716 de 05/01/1989
Lei nº 7.716 de 05/01/1989
Ementa | Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. |
Apelido | Lei Caó (1989) , Lei dos Crimes Raciais (1989) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/01/1989] (p. 369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO CARLOS ALBERTO CAO (PDT/RJ) - PL. 668 DE 1988. |
Catálogo |
DISCRIMINAÇÃO RACIAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRIME , RESULTADO , DISCRIMINAÇÃO , RAÇA , COR .
FIXAÇÃO , PENA , HIPOTESE , IMPEDIMENTO , ACESSO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , ESTABELECIMENTO COMERCIAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , HOSPEDAGEM , HOTEL , RESTAURANTE , BAR , CLUBE , EDIFICIO , TRANSPORTE , CASAMENTO , FORÇAS ARMADAS , DISCRIMINAÇÃO , RAÇA , COR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi dada interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 2 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 2-A, caput [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 2-A, caput, Pena [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 3 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 4 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 5 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 6 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 7 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 8 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 9 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 10 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 11 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 12 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 13 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 14 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 1 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 2 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 2-A [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 2-A, Pena [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 2-B [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 3 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 3, Inciso 2 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20, § 3, Inciso 3 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20-A, caput [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20-B, caput [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20-C, caput [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 20-D, caput [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 21 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
Art. 22 [Lei nº 7.716 de 05/01/1989]
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