Lei nº 8.081 de 21/09/1990

Lei nº 8.081 de 21/09/1990

Ementa

Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1990] (p. 18319, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) - PL. 5239 DE 1990.

Catálogo

DISCRIMINAÇÃO RACIAL .

Indexação

FIXAÇÃO , CRIME , APLICAÇÃO , PENA , DISCRIMINAÇÃO , RAÇA , COR , RELIGIÃO , ETNOLOGIA , EXECUÇÃO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , PUBLICAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 20 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.081 de 21/09/1990]