Lei nº 8.081 de 21/09/1990
Lei nº 8.081 de 21/09/1990
Ementa | Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1990] (p. 18319, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) - PL. 5239 DE 1990. |
Catálogo |
DISCRIMINAÇÃO RACIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , CRIME , APLICAÇÃO , PENA , DISCRIMINAÇÃO , RAÇA , COR , RELIGIÃO , ETNOLOGIA , EXECUÇÃO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , PUBLICAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.081 de 21/09/1990]
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