Decreto nº 11.404 de 30/01/2023
Decreto nº 11.404 de 30/01/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/01/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , INCLUSÃO , ENTIDADE , VINCULAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DAS CIDADES , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , EMPRESA PUBLICA , VEICULOS , DESESTATIZAÇÃO , INVESTIMENTO , EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 27 de abril de 2023.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 2 de maio de 2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.404 de 30/01/2023]
Art. 2 [Decreto nº 11.404 de 30/01/2023]
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