Decreto nº 11.429 de 03/03/2023
Decreto nº 11.429 de 03/03/2023
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/03/2023 - nº 43-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/03/2023] (p. 7, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/03/2023 - nº 43-D] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Este decreto foi originalmente publicado com o nº 11.430 e posteriormente corrigido para o nº 11.429 na republicação constante da Edição Extra "C" de 3/3/2023. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
Administração Pública / Serviços Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , CRIAÇÃO , SERVIÇO , IDENTIFICAÇÃO , PESSOA FISICA , CIDADÃO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DIRETRIZ , OBJETIVO , CRITERIOS , COMPOSIÇÃO , DADOS , COMPETENCIA , MEMBROS , FUNCIONAMENTO , ORGÃO PUBLICO , GOVERNANÇA PUBLICA , DEFINIÇÃO , ORGÃO EXECUTOR , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , ORGÃO PUBLICO , EXPEDIÇÃO , ADOÇÃO , PADRÃO , CARTEIRA DE IDENTIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 18 foi revogado na parte em que altera as alíneas "e" e "f" do inciso VIII do caput do art. 12 do Decreto nº 10.900/2021.
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