Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.033 de 03/03/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.033 de 03/03/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou improcedentes os pedidos, declarando a constitucionalidade dos arts. 23, II,c, e 36-A, da Lei nº 10.871/2004, e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária", nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/03/2023] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 23, caput, Inciso 2, Alínea c - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 36-A, caput - Dispositivo Declarado Constitucional