Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.033 de 03/03/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.033 de 03/03/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou improcedentes os pedidos, declarando a constitucionalidade dos arts. 23, II,c, e 36-A, da Lei nº 10.871/2004, e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária", nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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