Decreto nº 11.455 de 28/03/2023
Decreto nº 11.455 de 28/03/2023
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/03/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , RECADASTRAMENTO , ARMA DE FOGO , COMPETENCIA , DIRETOR GERAL , POLICIA FEDERAL , PROCEDIMENTO ESPECIAL , APRESENTAÇÃO , ARMAMENTO , MOTIVO , LOGISTICA , SEGURANÇA , INCLUSÃO , REPRESENTANTE , GRUPO DE TRABALHO , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESTRIÇÃO , REGISTRO , POSSE , PORTE DE ARMA , CADASTRO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , GUARDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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