Decreto nº 11.455 de 28/03/2023

Decreto nº 11.455 de 28/03/2023

Ementa

Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , RECADASTRAMENTO , ARMA DE FOGO , COMPETENCIA , DIRETOR GERAL , POLICIA FEDERAL , PROCEDIMENTO ESPECIAL , APRESENTAÇÃO , ARMAMENTO , MOTIVO , LOGISTICA , SEGURANÇA , INCLUSÃO , REPRESENTANTE , GRUPO DE TRABALHO , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESTRIÇÃO , REGISTRO , POSSE , PORTE DE ARMA , CADASTRO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , GUARDA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Alteração
  • Art. 2, § 1 - Acréscimo
  • Art. 2, § 2 - Acréscimo
  • Art. 23, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 23, caput, Inciso 9 - Alteração
  • Art. 23, caput, Inciso 10 - Acréscimo
  • Art. 23, caput, Inciso 11 - Acréscimo