Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.258 de 31/03/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.258 de 31/03/2023

Ementa

Em continuidade de julgamento, no tocante à arguição de inconstitucionalidade por omissão, relativamente aos artigos 17 e 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.868/99, o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação. Por fim, quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/1999, o Tribunal, por maioria, também julgou improcedente a ação direta, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Relator) e Marco Aurélio, que julgavam, no ponto, procedente o pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/04/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 27, caput - Dispositivo Declarado Constitucional