Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.186 de 17/04/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.186 de 17/04/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido (i) para dar interpretação conforme a Constituição ao Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, a fim de que somente se aplique aos cargos vagos na data da edição do Decreto, e (ii) para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º do ato normativo impugnado, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/04/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Declaração de Inconstitucionalidade

Declaração de Interpretação Conforme a Constituição da Norma no Todo