Decreto do Conselho de MInistros nº 701 de 15/03/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 701 de 15/03/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE DIVISOR DE CONVERSÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/1962] (p. 2996, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
RATIFICAÇÃO , NORMAS , CORRELAÇÃO , FATOR DE CONVERSÃO , PAGAMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , BASE , REMUNERAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , VANTAGENS , PESSOA FISICA , PESSOAL MILITAR , EXERCICIO , EXTERIOR , REALIZAÇÃO , DELEGACIA DO TESOURO BRASILEIRO NO EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1962] (p. 4750, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1963] (p. 959, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 701 de 15/03/1962]
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