Decreto do Conselho de MInistros nº 702 de 15/03/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 702 de 15/03/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA O REGULAMENTO PARA A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMERCIO DO CAFE E DOS GOVERNOS ESTADUAIS NA JUNTA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/1962] (p. 2996, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
APROVAÇÃO , NORMAS , INDICAÇÃO , MEMBROS , REPRESENTANTE , COMERCIO , CAFE , GOVERNO ESTADUAL , DESTINAÇÃO , COMPOSIÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE (IBC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |