Decreto do Conselho de MInistros nº 1.026 de 18/05/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.026 de 18/05/1962

Ementa

MANDA APLICAR AOS FISCAIS AGRO-INDUSTRIAIS DO INSTITUTO TERRAS NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DAS TRATA O ARTIGO 120, DA LEI 1711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/05/1962] (p. 5520, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PESSOAL .

Indexação

APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , CARGO PUBLICO , FISCAL , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962] - Revogação
  • Art. 2, § 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962] - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962]

Art. 2, § 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962]