Decreto do Conselho de MInistros nº 1.026 de 18/05/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.026 de 18/05/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | MANDA APLICAR AOS FISCAIS AGRO-INDUSTRIAIS DO INSTITUTO TERRAS NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DAS TRATA O ARTIGO 120, DA LEI 1711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/05/1962] (p. 5520, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PESSOAL .
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Indexação |
APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , CARGO PUBLICO , FISCAL , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13418, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962]
Art. 2, § 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.026 de 18/05/1962]
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