Decreto do Conselho de MInistros nº 1.228 de 22/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.228 de 22/06/1962

Ementa

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74 DO DECRETO 49.096 DE 10 DEOUTUBRO DE 1960 QUE REGULAMENTA A LEI 3.765 DE 4 DE MAIO DE 1960 (LEI DE PENSÕES MILITARES).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1962] (p. 6841, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REGULAMENTO , PENSÃO MILITAR , INATIVIDADE , PENSIONISTA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 74 - Alteração