Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962

Ementa

AUTORIZA EM CARATER EXCEPCIONAL O RECOLHIMENTO PARCELADO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DIVIDAS DAS EMPRESAS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES AOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/07/1962] (p. 7157, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/07/1962] (p. 7191, col. 4)    

Catálogo

INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , RECOLHIMENTO , PARCELAMENTO , DESTINAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , DIVIDA , EMPRESA , CORRELAÇÃO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata