Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA EM CARATER EXCEPCIONAL O RECOLHIMENTO PARCELADO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DIVIDAS DAS EMPRESAS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES AOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/07/1962] (p. 7157, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1962] (p. 7191, col. 4) |
Catálogo |
INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , RECOLHIMENTO , PARCELAMENTO , DESTINAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , DIVIDA , EMPRESA , CORRELAÇÃO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/10/1962] (p. 10946, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/11/1962] (p. 11738, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |