Decreto do Conselho de MInistros nº 1.512 de 12/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.512 de 12/11/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS A EMPRESA COCO ALIMENTAR DE ALAGOAS S.A. DE MACEIO, ESTADO DE ALAGOAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1962] (p. 11889, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , ESTADO DE ALAGOAS (AL) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/10/1965] (p. 11120, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/06/1966] (p. 6162, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |