Decreto do Conselho de MInistros nº 1.877 de 13/12/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.877 de 13/12/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADO A FIAÇÃO E TECELAGEM RIBEIRÃO SA. DE RECIFE ESTADO DE PERNAMBUCO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/1962] (p. 13160, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MOTOR , ELETRICIDADE , AUSENCIA , SIMILARIDADE , DESTINAÇÃO , EMPRESA , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |