Decreto do Conselho de MInistros nº 1.907 de 18/12/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.907 de 18/12/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA A VIGENCIA DOS DECRETOS 48.639 DE 29 DE JULHO DE 1960 E 50.975 DE 15 DE MAIO DE 1961. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1962] (p. 13227, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL , UTILIDADE PUBLICA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DECRETO FEDERAL , CORRELAÇÃO , DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , AGUAS PUBLICAS , RIO PARDO (RS) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DECRETO FEDERAL , CORRELAÇÃO , DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |