Decreto do Conselho de MInistros nº 1.907 de 18/12/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.907 de 18/12/1962

Ementa

PRORROGA A VIGENCIA DOS DECRETOS 48.639 DE 29 DE JULHO DE 1960 E 50.975 DE 15 DE MAIO DE 1961.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1962] (p. 13227, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL , UTILIDADE PUBLICA .

Indexação

PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DECRETO FEDERAL , CORRELAÇÃO , DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , AGUAS PUBLICAS , RIO PARDO (RS) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DECRETO FEDERAL , CORRELAÇÃO , DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo