Decreto do Conselho de MInistros nº 1.936 de 20/12/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.936 de 20/12/1962

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DE PESO LIQUIDO E DOS VALORES DAS MERCADORIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1962] (p. 13228, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MERCADORIA , PESO .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , CORRELAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , INDICAÇÃO , PESO , VALOR , MERCADORIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata