Decreto do Conselho de MInistros nº 1.938 de 21/12/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.938 de 21/12/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO TEMPORARIA DE BENS DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1962] (p. 13125, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
NAVEGAÇÃO MARITIMA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , UTILIZAÇÃO , OCUPAÇÃO , BENS , EMPRESA , NAVEGAÇÃO MARITIMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/01/1963] (p. 633, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.938 de 21/12/1962]
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