Decreto do Conselho de MInistros nº 1.938 de 21/12/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.938 de 21/12/1962

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO TEMPORARIA DE BENS DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1962] (p. 13125, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

NAVEGAÇÃO MARITIMA .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , UTILIZAÇÃO , OCUPAÇÃO , BENS , EMPRESA , NAVEGAÇÃO MARITIMA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.938 de 21/12/1962] - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.938 de 21/12/1962]