Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.188 de 21/08/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.188 de 21/08/2023

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I,f, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada, portanto, a análise do pedido de liminar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, do RI/STF). Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/09/2023] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/11/2023 - nº 210] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 702, caput, Inciso 1, Alínea f - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 702, § 3 - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 702, § 4 - Declaração de Inconstitucionalidade