Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023

Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023

Ementa

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/2023] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direitos e Garantias / Nacionalidade

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , PERDA , NACIONALIDADE , NECESSIDADE , PEDIDO , RENUNCIA , EXCEÇÃO , APATRIDA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, § 4, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 12, § 4, Inciso 2, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 12, § 4, Inciso 2, Alínea a - Revogação
  • Art. 12, § 4, Inciso 2, Alínea b - Revogação
  • Art. 12, § 5 - Acréscimo