Decreto nº 11.791 de 21/11/2023

Decreto nº 11.791 de 21/11/2023

Ementa

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/11/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/11/2023] (p. 8, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , CRITERIOS , REQUISITOS , PROCESSO , CERTIFICADO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , SAUDE , EDUCAÇÃO , ASSISTENCIA SOCIAL , PROCEDIMENTO , RECONHECIMENTO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , SEGURIDADE SOCIAL , DISPOSIÇÕES GERAIS , SUPERVISÃO , CANCELAMENTO , REPRESENTAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma