Decreto nº 11.824 de 12/12/2023
Decreto nº 11.824 de 12/12/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 13, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 14, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 15, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , ORGÃOS , AMBITO , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 26/3/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.330/2023: item 1 da alínea "e" e item 1 da alínea "f" do inciso II do caput do art. 3º; incisos V, VI, XII, XIII e XIV do caput do art. 25; caput e incisos I, VI, VIII e IX do caput do art. 26; arts. 27 e 28; incisos III e X do caput do art. 29; o inciso II do caput do art. 30; e o inciso V do caput do art. 31. As revogações entram em vigor 14 dias após a publicação do Decreto nº 12.522/2025, ocorrida em 25/6/2025.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 21/12/2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 11.824 de 12/12/2023]
Art. 4 [Decreto nº 11.824 de 12/12/2023]
Anexo 2 [Decreto nº 11.824 de 12/12/2023]
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