Lei Complementar nº 204 de 28/12/2023
Lei Complementar nº 204 de 28/12/2023
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 13/06/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei Complementar, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , LEI KANDIR , PROIBIÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , HIPOTESE , TRANSFERENCIA , MERCADORIA , ESTABELECIMENTO , AUSENCIA , TROCA , TITULARIDADE , RESSALVA , OPÇÃO , CONTRIBUINTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 743 de 28/12/2023
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