Decreto nº 11.938 de 06/03/2024
Decreto nº 11.938 de 06/03/2024
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , BASE DE CALCULO , VALOR , BONUS , EFICIENCIA , PRODUTIVIDADE , ATIVIDADE , TRIBUTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , LIMITAÇÃO , MES .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.938 de 06/03/2024]
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