Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935 de 26/04/2024

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935 de 26/04/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, referendou a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para suspender, até julgamento final, a eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV, e 6º do Decreto 10.935/2022, de modo a propiciar a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008. Tudo nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/05/2024] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Revigoração Temporária

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput - Suspensão Temporária
  • Art. 4, caput, Inciso 1 - Suspensão Temporária
  • Art. 4, caput, Inciso 2 - Suspensão Temporária
  • Art. 4, caput, Inciso 3 - Suspensão Temporária
  • Art. 4, caput, Inciso 4 - Suspensão Temporária
  • Art. 6, caput - Suspensão Temporária