Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935 de 26/04/2024
Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935 de 26/04/2024
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, referendou a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para suspender, até julgamento final, a eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV, e 6º do Decreto 10.935/2022, de modo a propiciar a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008. Tudo nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/05/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram revigorados os efeitos do art. 3º, com redação dada pelo Decreto nº 6.640/2008.
Declaração de Alteração Permanente
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