Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024
Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024
Ementa | Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/06/2024 - nº 105-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
CRITERIOS , APROVEITAMENTO , BENEFICIO FISCAL , INFORMAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , DECLARAÇÃO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DELEGAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , LANÇAMENTO , COBRANÇA , CREDITO TRIBUTARIO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , CONTRIBUINTE , COMPENSAÇÃO , CREDITO TRIBUTARIO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 3 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]
Art. 1, caput, Inciso 4 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]
Art. 5 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]
Art. 6 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]
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