Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024

Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024

Ementa

Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/06/2024 - nº 105-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Indexação

CRITERIOS , APROVEITAMENTO , BENEFICIO FISCAL , INFORMAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , DECLARAÇÃO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DELEGAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , LANÇAMENTO , COBRANÇA , CREDITO TRIBUTARIO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , CONTRIBUINTE , COMPENSAÇÃO , CREDITO TRIBUTARIO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 1, § 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 3 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]

Art. 1, caput, Inciso 4 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]

Art. 5 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]

Art. 6 [Medida Provisória nº 1.227 de 04/06/2024]