Decreto nº 787 de 30/03/1993
Decreto nº 787 de 30/03/1993
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INSTITUI REGIME ESPECIAL DE PREÇO PARA OS CONSUMIDORES DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DEFINIDOS COMO DE BAIXA RENDA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/1993] (p. 4013, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , PREÇO .
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Indexação |
NORMAS , REGIME ESPECIAL , PREÇO , CONSUMIDOR , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , DEFINIÇÃO , BAIXA RENDA , POPULAÇÃO CARENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 787 de 30/03/1993]
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