Decreto nº 886 de 04/08/1993
Decreto nº 886 de 04/08/1993
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 27 DO DECRETO 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986, QUE ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E INDENIZAÇÕES PARA ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/1993] (p. 11233, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , ATENDIMENTO , ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR , MILITAR DA ATIVA , FORÇAS ARMADAS , INDENIZAÇÃO , PREÇO , MEDICAMENTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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