Lei nº 14.932 de 23/07/2024

Lei nº 14.932 de 23/07/2024

Ementa

Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/07/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO FLORESTAL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR RURAL , APRESENTAÇÃO , Cadastro Ambiental Rural (CAR) , APURAÇÃO , AREA , IMOVEL RURAL , OBJETIVO , DEFINIÇÃO , BASE DE CALCULO , Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17-O, § 1 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, § 5 - Acréscimo