Decreto nº 1.697 de 13/11/1995
Decreto nº 1.697 de 13/11/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CRIA O GRUPO-EXECUTIVO DO SETOR PESQUEIRO - GESPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/1995] (p. 18218, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PESCA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , GRUPO EXECUTIVO , SETOR PESQUEIRO , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , PESCA .
COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , GRUPO EXECUTIVO , SETOR PESQUEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 1.697 de 13/11/1995]
Art. 3, § 3 [Decreto nº 1.697 de 13/11/1995]
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