Decreto nº 1.707 de 17/11/1995
Decreto nº 1.707 de 17/11/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DELEGA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA A COMPETENCIA PARA ALTERAR A FORMA DE FIXAçÃO DA TAXA DE CAMBIO, PARA FINS DE CALCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAçÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/1995] (p. 18533, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , ALTERAÇÃO , ELABORAÇÃO , FIXAÇÃO , TAXA DE CAMBIO , DESTINAÇÃO , CALCULO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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