Lei nº 14.943 de 31/07/2024

Lei nº 14.943 de 31/07/2024

Ementa

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/08/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , FARELO , OLEO , MILHO , REGIME TRIBUTARIO , SOJA , SUSPENSÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Ressalva
  • Art. 9 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, caput - Alteração
  • Art. 31 - Alteração