Lei nº 14.943 de 31/07/2024
Lei nº 14.943 de 31/07/2024
Ementa | Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/08/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , FARELO , OLEO , MILHO , REGIME TRIBUTARIO , SOJA , SUSPENSÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004 não se aplica aos códigos 2302.10.00 e 2303.30.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Declaração de Alteração Permanente
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