Lei nº 14.947 de 02/08/2024
Lei nº 14.947 de 02/08/2024
Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/08/2024 - nº 148-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 28/07/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) , FINANCIAMENTO , INVESTIMENTO , INFRAESTRUTURA , EDUCAÇÃO , SAUDE , SEGURANÇA PUBLICA , ORIGEM , RECURSOS FINANCEIROS , ADMINISTRAÇÃO , COMITE GESTOR , COORDENAÇÃO , CASA CIVIL , AGENTE FINANCEIRO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
ALTERAÇÃO , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , AGENTE , OPERADOR , Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , RENEGOCIAÇÃO , TERMO , PRAZO , REQUISITOS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , RISCOS , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 14.947 de 02/08/2024]
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 14.947 de 02/08/2024]
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