Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.212 de 01/08/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.212 de 01/08/2024
Ementa | O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, constante do art. 1º da EC 123/2022. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/08/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 11/06/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc.
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes", constante do art. 1º da EC 123/2022. As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc.
|